Isenção do Imposto de Renda em 2023. Quem tem direito?

As regras para a isenção do Imposto de Renda em 2023 são as mesmas do ano anterior. Ou seja, têm direito à isenção do Imposto de Renda em 2023:
- Pessoas que receberam até R$ 1.903,98 de rendimentos tributáveis por mês em 2022;
- Pessoas que tenham doenças graves, como AIDS, câncer, Parkinson e outras, que estejam previstas em lei. Nesse caso, é preciso ter um laudo médico que comprove a doença;
- Aposentados e pensionistas que tenham mais de 65 anos e recebam até R$ 3.807,96 de rendimentos tributáveis por mês em 2022.
No caso de pessoas com doenças graves, é importante lembrar que a isenção do Imposto de Renda é válida apenas para os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, e não se aplica a outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo.
Já no caso dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, a isenção é válida para aposentadorias, pensões e outras rendas provenientes de previdência social, incluindo a complementar, mas não se aplica a outros rendimentos, como aluguéis e salários.
É importante lembrar que mesmo que a pessoa se enquadre nas condições de isenção do Imposto de Renda, ela ainda deve fazer a declaração anual do imposto caso tenha recebido outros tipos de rendimentos tributáveis durante o ano, como salários, aluguéis ou ganhos de capital, por exemplo.
Comprovando a isenção do IR. Saiba mais
Ainda que, a declaração de isenção não seja mais obrigatória, para evitar que os dados do contribuinte venham a cair na malha fina, ela poderá ser feita de forma voluntária.
A Declaração de Isenção está disponível no site da Receita Federal.
Observação: Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado pelo próprio contribuinte, conforme previsto na Lei 7.115/83.
Para comprovar a isenção do Imposto de Renda, é necessário apresentar os documentos que comprovem as condições que permitem a isenção. Veja como comprovar em cada uma das situações:
- Pessoas que recebem até R$ 1.903,98 de rendimentos tributáveis por mês em 2022: Para comprovar a isenção, é necessário apresentar o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, que pode ser o empregador, o INSS, entre outros. Esse documento deve mostrar o valor dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário em questão.
- Pessoas com doenças graves: Para comprovar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a doença. Esse laudo deve ser emitido por um médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e deve conter as informações necessárias para a comprovação da doença.
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e que recebem até R$ 3.807,96 de rendimentos tributáveis por mês em 2022: Para comprovar a isenção, é necessário apresentar o comprovante de rendimentos fornecido pelo INSS ou pela fonte pagadora, que deve mostrar o valor dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário em questão.
Em geral, a comprovação da isenção do Imposto de Renda é feita por meio da declaração anual do Imposto de Renda. Caso haja alguma dúvida ou problema com a isenção, é possível entrar em contato com a Receita Federal ou buscar orientação de um profissional especializado.
Quais doenças se enquadram no benefício da isenção do Imposto de Renda?
A lista das doenças consta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, são algumas delas:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doença de Paget Óssea, em estados avançados;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia profissional;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida, baseando-se em medicina especializada.
- Tuberculose ativa;
Vale ressaltar que os contribuintes que se enquadram neste grupo, não devem possuir atividade remunerada e ter exclusivamente seus rendimentos oriundos do benefício previdenciário.
Importante lembrar também que, mesmo sendo isento do pagamento do Imposto de Renda, não fica livre de fazer a declaração.
Pelo contrário, assim como a declaração, será necessário a comprovação de requisitos específicos para a aprovação da isenção junto a Receita Federal.
Que documentos preciso para realizar o pedido de isenção?
Para comprovar a doença e ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico emitido por um profissional com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), cujo os exames tenham sido realizado pelo SUS. O laudo deve conter informações como o diagnóstico, a classificação da doença, as consequências da doença e a provável evolução, entre outras.
Como fazer a realização do pedido?
A documentação deve ser enviada pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Siga o passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite Imposto de Renda, no campo abaixo de “Novo Pedido”;
- Opção “Isenção de Imposto de Renda”.
- Siga as instruções apresentadas na tela e finalize o pedido.
Caso seja necessário, o INSS pode convocar o requerente para fazer uma perícia médica em um local, dia e hora agendados. Lembre-se de levar, no dia da perícia, documento de identificação original com foto, e também os laudos e exames originais, que foram cadastrados no sistema Meu INSS.