Aposentado precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

Sim, aposentados podem precisar declarar imposto de renda, dependendo do valor de sua renda anual e de outros fatores relacionados às suas fontes de renda e bens.
A seguir, explicarei com mais detalhes quando e como os aposentados precisam declarar imposto de renda.
Quando o aposentado precisa declarar Imposto de Renda?
A obrigatoriedade de declarar imposto de renda para aposentados depende principalmente do valor da renda anual. Para o ano-calendário de 2022, estão obrigados a declarar o imposto de renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano. Esse valor é o mesmo para aposentados e trabalhadores em geral.
No entanto, existem outras situações que podem tornar um aposentado obrigado a declarar imposto de renda, mesmo que sua renda anual seja inferior ao limite de R$ 28.559,70. São elas:
- Possuir bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Ter ganho rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Ter feito operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento de imposto;
- Residir no Brasil e ter recebido rendimentos tributáveis ou não durante o ano, mesmo que sejam isentos no exterior.
Como declarar Imposto de Renda sendo aposentado?
A declaração do imposto de renda para aposentados segue as mesmas regras e procedimentos da declaração para outros contribuintes. A principal diferença é que o aposentado deve informar seus rendimentos de aposentadoria e/ou pensão no campo específico da declaração, indicando a fonte pagadora e o valor recebido durante o ano.
Além disso, se o aposentado se enquadra em alguma das situações mencionadas anteriormente que o tornam obrigado a declarar, deve prestar informações adicionais sobre suas fontes de renda, bens e demais informações relevantes.
Beneficiário com 65 anos ou mais tem “dupla isenção”?
Não, aposentados acima de 65 anos não possuem direito a uma dupla isenção do Imposto de Renda. Embora exista uma isenção adicional para idosos, ela não se aplica à aposentadoria ou pensão.
A isenção adicional para idosos é um benefício que isenta do Imposto de Renda a parcela dos rendimentos tributáveis que seja igual ou inferior ao limite de R$ 1.903,98 por mês para contribuintes com 65 anos ou mais. Essa isenção é concedida para qualquer fonte de renda, como salários, aluguéis, aposentadorias, pensões, entre outros.
No entanto, é importante destacar que essa isenção adicional não se acumula com a isenção já prevista para aposentados e pensionistas, que é de até R$ 1.903,98 por mês para pessoas com mais de 65 anos ou aposentados por invalidez. Em outras palavras, a isenção adicional para idosos não significa que o aposentado acima de 65 anos terá uma dupla isenção sobre sua aposentadoria ou pensão, mas sim que ele terá uma parcela adicional isenta de Imposto de Renda sobre seus outros rendimentos tributáveis.
Portanto, a isenção adicional para idosos é um benefício que pode ajudar a reduzir a carga tributária de pessoas com mais de 65 anos, mas ela não se aplica diretamente à aposentadoria ou pensão e não significa uma dupla isenção do Imposto de Renda.
Quais benefícios da previdência devem ser declarados no IR?
Todos os benefícios previdenciários, devem ser declarados no Imposto de Renda.
Por tanto, quem é possuidor de algum benefício da previdência listado a baixo, deve atentar-se para declará-lo:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
- Salário-família.
Os valores dos benefícios previdenciários que devem ser declarados são aqueles que foram recebidos no ano-calendário anterior, ou seja, no ano em que o Imposto de Renda está sendo declarado. Esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para aposentadorias e pensões pagas por empresas, ou na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” para aposentadorias e pensões pagas por pessoas físicas.
Benefício INSS isentos de IR
É importante destacar que nem todos os benefícios previdenciários são tributáveis. Apesar de serem declarados, são isentos de pagar o imposto de renda, sendo eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-família.
Por isso, é importante verificar a natureza e o valor dos benefícios previdenciários recebidos para saber se eles devem ou não ser declarados no Imposto de Renda.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda sendo beneficiário da previdência?
A declaração do Imposto de Renda de quem é beneficiário da previdência, tem o mesmo procedimento dos demais rendimentos.
Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa gerador da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário em que o benefício previdenciário foi recebido.
- Abra o programa e preencha as informações solicitadas, como nome completo, CPF, data de nascimento, endereço, entre outras.
- Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, dependendo do caso, informe o valor total do benefício previdenciário recebido durante o ano-calendário em questão.
- Caso haja imposto de renda retido na fonte, informe o valor na ficha “Imposto de Renda Retido na Fonte”.
- Verifique se há outras informações a serem declaradas, como bens e direitos, despesas médicas e educacionais, entre outras.
- Após preencher todas as informações solicitadas, confira os dados e transmita a declaração para a Receita Federal.
É importante lembrar que, em alguns casos, é necessário preencher informações complementares sobre o benefício previdenciário, como a data de início do recebimento, a natureza do benefício, entre outras. Por isso, é fundamental ler atentamente as instruções do programa gerador da declaração e buscar orientação de um profissional especializado caso tenha dúvidas.
Além disso, é fundamental estar atento às regras e ao prazo de entrega da declaração estabelecidos pela Receita Federal para cumprir com as obrigações fiscais e evitar problemas futuros.