Isenção do Imposto de Renda em 2023. Quem tem direito?

As regras para a isenção do Imposto de Renda em 2023 são as mesmas do ano anterior. Ou seja, têm direito à isenção do Imposto de Renda em 2023:

  1. Pessoas que receberam até R$ 1.903,98 de rendimentos tributáveis por mês em 2022;
  2. Pessoas que tenham doenças graves, como AIDS, câncer, Parkinson e outras, que estejam previstas em lei. Nesse caso, é preciso ter um laudo médico que comprove a doença;
  3. Aposentados e pensionistas que tenham mais de 65 anos e recebam até R$ 3.807,96 de rendimentos tributáveis por mês em 2022.

No caso de pessoas com doenças graves, é importante lembrar que a isenção do Imposto de Renda é válida apenas para os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, e não se aplica a outros rendimentos, como aluguéis, por exemplo.

Já no caso dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, a isenção é válida para aposentadorias, pensões e outras rendas provenientes de previdência social, incluindo a complementar, mas não se aplica a outros rendimentos, como aluguéis e salários.

É importante lembrar que mesmo que a pessoa se enquadre nas condições de isenção do Imposto de Renda, ela ainda deve fazer a declaração anual do imposto caso tenha recebido outros tipos de rendimentos tributáveis durante o ano, como salários, aluguéis ou ganhos de capital, por exemplo.

Comprovando a isenção do IR. Saiba mais

Ainda que, a declaração de isenção não seja mais obrigatória, para evitar que os dados do contribuinte venham a cair na malha fina, ela poderá ser feita de forma voluntária.

A Declaração de Isenção está disponível no site da Receita Federal.

Observação: Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado pelo próprio contribuinte, conforme previsto na Lei 7.115/83.

Para comprovar a isenção do Imposto de Renda, é necessário apresentar os documentos que comprovem as condições que permitem a isenção. Veja como comprovar em cada uma das situações:

  1. Pessoas que recebem até R$ 1.903,98 de rendimentos tributáveis por mês em 2022: Para comprovar a isenção, é necessário apresentar o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, que pode ser o empregador, o INSS, entre outros. Esse documento deve mostrar o valor dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário em questão.
  2. Pessoas com doenças graves: Para comprovar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a doença. Esse laudo deve ser emitido por um médico com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e deve conter as informações necessárias para a comprovação da doença.
  3. Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos e que recebem até R$ 3.807,96 de rendimentos tributáveis por mês em 2022: Para comprovar a isenção, é necessário apresentar o comprovante de rendimentos fornecido pelo INSS ou pela fonte pagadora, que deve mostrar o valor dos rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário em questão.

Em geral, a comprovação da isenção do Imposto de Renda é feita por meio da declaração anual do Imposto de Renda. Caso haja alguma dúvida ou problema com a isenção, é possível entrar em contato com a Receita Federal ou buscar orientação de um profissional especializado.

Quais doenças se enquadram no benefício da isenção do Imposto de Renda?

A lista das doenças consta no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, são algumas delas:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Doença de Paget Óssea, em estados avançados;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, baseando-se em medicina especializada.
  • Tuberculose ativa;

Vale ressaltar que os contribuintes que se enquadram neste grupo, não devem possuir atividade remunerada e ter exclusivamente seus rendimentos oriundos do benefício previdenciário.

Importante lembrar também que, mesmo sendo isento do pagamento do Imposto de Renda, não fica livre de fazer a declaração.

Pelo contrário, assim como a declaração, será necessário a comprovação de requisitos específicos para a aprovação da isenção junto a Receita Federal.

Que documentos preciso para realizar o pedido de isenção?

Para comprovar a doença e ter direito à isenção, é necessário apresentar um laudo médico emitido por um profissional com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), cujo os exames tenham sido realizado pelo SUS. O laudo deve conter informações como o diagnóstico, a classificação da doença, as consequências da doença e a provável evolução, entre outras.

Como fazer a realização do pedido?

A documentação deve ser enviada pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Siga o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua conta gov.br;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite Imposto de Renda, no campo abaixo de “Novo Pedido”;
  4. Opção “Isenção de Imposto de Renda”.
  5. Siga as instruções apresentadas na tela e finalize o pedido.

Caso seja necessário, o INSS pode convocar o requerente para fazer uma perícia médica em um local, dia e hora agendados. Lembre-se de levar, no dia da perícia, documento de identificação original com foto, e também os laudos e exames originais, que foram cadastrados no sistema Meu INSS.

Helton Silva

Sou formado em Logística. Atualmente, trabalho como um dos redatores no PlanetaON, onde me esforço para criar os melhores artigos possíveis para abordar as perguntas dos leitores nesta plataforma.

Helton Silva